A CONTRATANTE deve ler cuidadosamente este contrato ao contratar os Serviços oferecidos pela CONTRATADA. Ao contratar os Serviços, a CONTRATANTE concorda e aceita todos os termos e condições aqui previstos, ficando juridicamente atrelada a todos os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, não podendo alegar, desconhecimento, a qualquer título, das suas disposições.
DA DECLARAÇÃO DE VONTADE:
A CONTRATANTE declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, constituindo este instrumento, juntamente com o Proposta Comercial, o acordo completo entre as partes. Declara também ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições aqui estabelecidos, sendo que a sua assinatura dar-se-á por meio eletrônico.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1 O presente Contrato tem por objeto a outorga de licença de uso do Software (o “Software”), na modalidade Software as a Service - SaaS, em caráter oneroso, não exclusivo e intransferível pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE, nas formas e condições definidas neste Contrato (os “Serviços”) e nas especificações previstas na Proposta Comercial assinada em conjunto com este instrumento, sendo parte integrante deste Contrato.
1.2 O Software é licenciado com a única finalidade de servir à CONTRATANTE conforme informações constantes na Proposta Comercial e neste Contrato, sendo que o acesso ao Software e suporte técnico se darão de forma eletrônica (modelo de licenciamento Software as a Service – SaaS), ficando dispensado a presença dos profissionais da CONTRATADA diretamente nas dependências da CONTRATANTE para estes fins.
1.3 Este Contrato é composto e assinado com a Proposta Comercial, sendo que um complementa o outro para todos os fins e efeitos de direito.
1.4 No caso de quaisquer alterações por força de lei de âmbito mandatório dos órgãos da esfera nacional, estadual ou municipal, a CONTRATADA deverá realizar as adaptações necessárias ao sistema após ser formalmente notificada pela CONTRATANTE, não sendo realizadas de forma proativa.
1.5 Das alterações necessárias por força de normas federais, estaduais e municipais, estas deverão ser desenvolvidas sem custos adicionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS LICENÇAS:
2.1 HECTHOR: Optando a CONTRATANTE pela contratação do Software Hecthor, fica estabelecido que o número de licenças contratadas para a utilização deste software estará especificado na proposta comercial. Para qualquer alteração no número de licenças, a CONTRATANTE deverá enviar uma solicitação para o endereço eletrônico: suporte@vhlsistemas.com.br. Qualquer mudança de valor será aplicável a partir do mês subsequente à solicitação.
2.1.1 Caso a CONTRATANTE deseje desativar licenças previamente contratadas, deve notificar expressamente a CONTRATADA. A atualização do valor, decorrente da desativação, será efetiva no mês subsequente à solicitação.
2.2 ASGARD: Optando a CONTRATANTE pela contratação do Software Asgard, fica estabelecido que a CONTRATANTE realizará a ativação e desativação dos usuários conforme sua necessidade diretamente no software. Dessa forma, mensalmente, a CONTRATADA verificará a quantidade de usuários ativos no mês, independente de horário de acesso ao software, para fins de cobrança da mensalidade.
2.2.1 Usuários temporários ou com diferentes horários de expediente são cobrados normalmente conforme seu acesso ativo no Software Asgard.
2.3 Armazenamento para o Software Asgard: A CONTRATANTE contratará recursos de armazenamento para o Software Asgard, com quantidade de terabytes (TB) de armazenamento definida na Proposta Comercial. O uso deste recurso deve ocorrer dentro dos limites estabelecidos, e não é permitido à CONTRATANTE realizar engenharia reversa, descompilar, desmontar, ou praticar qualquer ato que contrarie as finalidades para as quais os serviços são disponibilizados.
2.3.1 Alocação de Armazenamento Padrão para Asgard: Para o uso do Software Asgard, o CONTRATANTE terá uma alocação padrão de 400GB para o armazenamento básico. Isso inclui o banco de dados principal, banco de dados secundário, backups com recuperação ponto-a-ponto (PITR), logs e envio de backups.
2.3.2 Expansão de Armazenamento no Asgard: O CONTRATANTE possui inicialmente até 1TB de armazenamento para o Software Asgard, dos quais 400GB são dedicados ao armazenamento padrão (conforme descrito na cláusula 2.3.1). Caso o uso exceda 1TB, será disponibilizado automaticamente um adicional de 1TB. Se o armazenamento total passar de 1TB, será cobrada uma taxa para cada TB adicional utilizado. Por exemplo, ao ultrapassar 1TB, será aplicada uma cobrança para mais 1TB de expansão, e assim sucessivamente.
2.3.3 Cobrança por Armazenamento Adicional no Asgard: A cada expansão de armazenamento, a CONTRATANTE será cobrada de acordo com a tarifa vigente para cada bloco adicional de 1TB. Detalhes sobre as tarifas aplicáveis serão fornecidos no momento da contratação e poderão ser atualizados mediante notificação prévia.
2.3.4 Manutenção de Versões Anteriores no Asgard: A CONTRATADA manterá versões anteriores de arquivos, incluindo os deletados, por um período de trinta (30) dias. Caso a CONTRATANTE deseje diminuir a retenção dessas versões, deverá comunicar a CONTRATADA formalmente. A restauração de versões anteriores está sujeita a um prazo de até cinco (5) dias úteis.
2.4 Armazenamento para o Software Hecthor: Para o Software Hecthor, será disponibilizado até 1TB de armazenamento como parte do serviço. Caso a CONTRATANTE exceda esse limite, as expansões não serão aplicadas, e a CONTRATANTE será notificada para ajuste no uso dos recursos. O uso deste armazenamento deve ocorrer de acordo com os limites contratuais e faturados. Não é permitido à CONTRATANTE realizar engenharia reversa, descompilar, desmontar, ou praticar qualquer ato contrário à finalidade dos serviços
2.5 ODIN: A CONTRATADA disponibiliza aos seus clientes, de forma opcional, o Módulo de Inteligência Artificial denominado “Odin”, integrado ao sistema Asgard, destinado à automação de tarefas e análise de documentos cartorários.
2.5.1 O Módulo “Odin” oferece funcionalidades que incluem, mas não se limitam a: a) extração automatizada de dados por meio de OCR inteligente; b) análise de matrículas e comparação dos dados com o indicador real do cartório; c) identificação de atos, partes e resultados de negócios jurídicos presentes nos documentos; d) sugestão de preenchimento de checklist e confecção de atos (em desenvolvimento); e) demais funcionalidades que venham a ser implementadas futuramente.
2.5.2 A contratação do Módulo “Odin” será realizada por meio de planos mensais disponibilizados pela CONTRATADA, sendo que cada plano incluirá um pacote específico de créditos mensais para utilização das funcionalidades do módulo.
2.5.2.1 A gestão dos créditos contratados, incluindo o acompanhamento do saldo disponível, aquisição de créditos adicionais e eventuais contratações, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, por meio do painel disponibilizado na própria plataforma.
2.5.2.2 Os créditos adquiridos, sejam os incluídos no plano ou os adicionais, terão validade limitada ao ciclo de cobrança do mês-calendário, compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês, não sendo acumuláveis para ciclos posteriores.
2.5.2.3 Na ausência de créditos disponíveis, seja por consumo total do pacote mensal ou ausência de aquisição de créditos adicionais, as funcionalidades do Módulo “Odin” permanecerão suspensas até o início de novo ciclo de cobrança ou até a aquisição de novos créditos, conforme aplicável.
2.5.3 O CONTRATANTE declara estar ciente de que o Módulo “Odin” utiliza tecnologia de inteligência artificial e aprendizado de máquina, estando, portanto, sujeito a limitações inerentes a tais tecnologias. Assim, a CONTRATADA não garante que os resultados, análises, interpretações ou sugestões fornecidas sejam isentos de erros, imprecisões ou inconsistências.
2.5.4 Toda e qualquer decisão, conferência, validação, revisão ou utilização dos dados, análises ou sugestões geradas pelo Módulo “Odin” são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, que deverá realizar a verificação e validação das informações antes de sua utilização para quaisquer finalidades, inclusive operacionais, comerciais ou jurídicas.
2.5.5 A CONTRATADA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por danos diretos ou indiretos, prejuízos, perdas, lucros cessantes ou responsabilidades de qualquer natureza decorrentes de erros, omissões, imprecisões ou interpretações equivocadas geradas pelas análises do Módulo “Odin”, cabendo ao CONTRATANTE a adoção de critérios técnicos, operacionais e jurídicos próprios para conferência e validação das informações.
2.5.6 O botão “Reportar Inconsistência de IA”, disponibilizado no ambiente da plataforma, tem por finalidade única e exclusiva a coleta de feedbacks e sugestões para aprimoramento contínuo do Módulo “Odin”. O envio de relatos por meio desta funcionalidade não gera, sob nenhuma hipótese, direito à restituição, compensação, reembolso, indenização ou ressarcimento de créditos utilizados, uma vez que trata-se de mecanismo destinado a melhorias futuras do sistema.
2.5.7 Os modelos de inteligência artificial, tecnologias subjacentes, algoritmos, arquiteturas, bem como os fornecedores, parceiros ou prestadores de serviços relacionados ao funcionamento do Módulo “Odin” constituem informações de caráter confidencial, estratégico e de propriedade exclusiva da CONTRATADA, não sendo divulgados, compartilhados ou disponibilizados à CONTRATANTE.
2.5.8 A CONTRATADA assegura que os dados inseridos, processados ou analisados pela CONTRATANTE por meio do Módulo “Odin” não são utilizados para fins de treinamento de modelos de inteligência artificial externos ou de terceiros. Todo processamento é realizado de acordo com os princípios da confidencialidade, segurança da informação e em conformidade com a legislação vigente aplicável, especialmente no que se refere à proteção de dados pessoais.
CLÁUSULA TERCEIRA – GESTÃO DE DADOS, BACKUP e SUPORTE TÉCNICO:
3.1 Backup de Dados: A CONTRATADA compromete-se a: (i) Realizar o backup completo em nuvem dos dados gerados pelo sistema e persistidos no banco de dados a cada 24 horas; (ii) Efetuar o backup dos logs de transação em tempo real, registrando todas as transações e modificações, permitindo restauração até 15 minutos antes de um possível incidente; (iii) Assegurar que arquivos gerados pelo sistema, como PDFs e imagens, sejam armazenados de forma redundante em vários servidores de armazenamento.
3.1.1 A CONTRATADA compromete-se a atender às solicitações de logs de auditoria dentro de um prazo máximo de cinco (5) dias úteis a contar da data de recebimento formal da solicitação pela CONTRATANTE. Este prazo é necessário para assegurar a recuperação precisa e completa dos dados solicitados, respeitando as políticas de segurança e privacidade em vigor.
3.1.1.1 A CONTRATADA não será responsável por atrasos na entrega dos logs de auditoria decorrentes de causas fora de seu controle razoável, incluindo, mas não se limitando a, falhas de terceiros, atos de governo, catástrofes naturais, interrupções de serviço de internet ou falhas de hardware.
3.2 Acesso e Responsabilidade sobre Dados: (i) A CONTRATADA possuirá acesso direto ao banco de dados e ao storage para garantir a segurança e disponibilidade da informação; e (ii) Se a CONTRATANTE necessitar acesso, exclusivamente no modo leitura ao banco de dados, deverá solicitar formalmente através do e-mail suporte@vhlsistemas.com.br, sendo este acesso objeto de nova proposta comercial a ser aprovada pela CONTRATANTE. A CONTRATADA não fornecerá pessoal capacitado para fazer a leitura do banco de dados, bem como não dará treinamento aos colaboradores da CONTRATANTE, ficando por parte da CONTRATANTE este tipo de expediente, que poderá ser incluída em forma de cobrança de hora técnica na proposta comercial supracitada. Uma vez concedido, a responsabilidade sobre os dados acessados será da CONTRATANTE.
3.2.1 A CONTRATANTE poderá optar por solicitar o backup do banco de dados do sistema nas instalações físicas da sede da Serventia, de forma que por este meio a CONTRATANTE obtenha livre acesso a cópia da base de dados do sistema (via backup), com todas informações nele contidas, exercendo através deste a plena propriedade e guarda do acervo da Serventia, todavia, assumindo em decorrência disso, as respectivas responsabilidades de utilização de banco de dados, com a finalidade de garantir e preservar a integridade e segurança da informação, sobretudo do ponto de vista da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como das demais leis aplicáveis ao tema.
3.2.1.1 A instalação do backup da base de dados do sistema disponível na sede da Serventia não se confundem nem suprimem as condições que devem ser observadas na cláusula 3.2.
3.2.2 A responsabilidade pela segurança e integridade do acesso recebido ao Banco de Dados de Redundância, acessível para fazer consultas e análises via SQL ou BI, é única e exclusiva da CONTRATANTE, arcando esta por todos os danos daí decorrentes, inclusive em relação a terceiros.
3.3 Suporte Técnico: O suporte técnico prestado pela CONTRATADA refere-se ao apoio à distância oferecido à CONTRATANTE relacionado ao uso e operacionalização do Sistema contratado. Quaisquer detalhes adicionais ou específicos sobre o serviço de suporte, que não estejam previstos neste contrato, serão estipulados em documento anexo ao presente instrumento.
3.3.1 Modalidades de Suporte: A CONTRATANTE pode solicitar suporte técnico remoto através do e-mail suporte@vhlsistemas.com.br ou contato telefônico. O atendimento será realizado durante o horário comercial da CONTRATADA: de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 18h, horário de Brasília. Haverá disponibilidade para atendimentos agendados que requerem dedicação exclusiva nos seguintes horários: 8h às 8h30min, 12h às 13h e 17h30min às 18h, exceto em situações emergenciais.
3.3.1.1 Escopo do Suporte: O suporte técnico fornecido pela CONTRATADA será restrito a orientações sobre como utilizar e resolver problemas específicos do software ou sistema em questão. A CONTRATADA não será responsável por realizar configurações no ambiente da CONTRATANTE ou por fornecer suporte para softwares e sistemas que não sejam de sua propriedade ou responsabilidade.
3.3.1.2 Limitações: A CONTRATADA se reserva o direito de recusar o suporte para questões que estejam fora do escopo definido ou que exijam um nível de assistência técnica além do razoavelmente esperado em um cenário de suporte convencional.
3.4 Disponibilidade do Software: A CONTRATADA compromete-se a manter a disponibilidade do software operando em seus servidores, por, no mínimo 98,5% do tempo total de horas em cada mês. Eventuais interrupções programadas para manutenção ou atualizações serão comunicadas com antecedência à CONTRATANTE.
3.4.1 Questões externas, como a disponibilidade de internet e problemas relacionados a provedores, não serão de responsabilidade da CONTRATADA. Assim, a CONTRATANTE deve assegurar a qualidade e estabilidade de sua conexão à internet para garantir o uso ininterrupto do software. Em casos de interrupção ou instabilidade do serviço de internet, recomenda-se que o cliente aguarde por, no mínimo, 2 minutos antes de acionar o suporte, a fim de verificar se o problema não é oriundo do provedor de internet. Dessa forma, será possível assegurar que os recursos e o tempo do suporte técnico sejam otimizados e direcionados para solucionar questões diretamente relacionadas ao software fornecido pela CONTRATADA.
3.4.2 Comunicação de Inoperância: Se o Sistema se tornar inoperante ou se houver falta de acesso à internet, a CONTRATANTE deve informar a CONTRATADA em até 12 horas. Tal ocorrência não resultará em abatimento na mensalidade devida pela CONTRATANTE. Para tanto, um link de monitoramento será fornecido à CONTRATANTE para transparência sobre a disponibilidade do software.
3.5 Acesso ao Sistema pela CONTRATADA: A CONTRATANTE reconhece e concorda que a CONTRATADA manterá acesso ao Sistema (i) antes, (ii) durante e (iii) após sua implementação, com o objetivo exclusivo de fornecer suporte e assegurar a prestação de serviços conforme acordado. Tal acesso será utilizado estritamente para fins profissionais e não deverá ser usado de maneira ilegal, ilícita ou que viole a confidencialidade, concorrência, divulgação e/ou uso não autorizado.
3.6 Em caso de CONTRATANTE do Estado de São Paulo, considera-se verdadeira a declaração das Partes quanto a ciência da legislação específica, principalmente quanto ao que segue:
3.6.1 Para “softwares” desenvolvidos por empresas especializadas, os notários e registradores, quando solicitados, deverão apresentar: a) formatos e especificações técnicas da composição dos bancos de dados e arquivos de informações acumuladas; b) garantia contratual da perenidade das informações processadas e da portabilidade delas na eventualidade da interrupção do contrato; c) garantia contratual acerca da disponibilidade de acesso aos códigos-fontes sempre que necessários para os fins correcionais;
3.6.2 Os notários e registradores devem formar e manter atualizados arquivos de segurança (backups), observados os seguintes critérios: a) Preservação dos registros públicos originais; b) Prazo de 1 ano para a formação do arquivo de segurança abrangendo, pelo menos, os documentos de 01.01.76 em diante, exceto para: I) os livros “Registro Diário da Receita e da Despesa”, “Protocolo”, “Controle de Depósito Prévio” e “Auxiliar de Protocolo”; e II) os tabelionatos de protesto, cujos arquivos de segurança deverão abarcar, ao menos, os livros escriturados nos últimos 5 anos; c) Pronta inserção dos documentos no arquivo de segurança; d) Observação da Lei nº 12.682/2012 para digitalização e armazenamento dos documentos, dispensado o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil; e) Formação do arquivo de segurança partindo-se dos documentos mais recentes para os mais antigos; f) Os documentos que não forem nativamente eletrônicos deverão ser digitalizados por meio de captura de imagem a partir dos documentos originais; g) Existência de ao menos duas cópias de segurança, sendo uma de armazenamento interno na serventia (em disco rígido removível, microfilme ou servidor RAID), e outra externa em serviço de STORAGE no modelo NUVEM (PaaS - Platform As A Service), com SLA (acordo de nível de serviço) que garanta backup dos dados armazenados. Os serviços de datacenter e de Storage devem ser contratados com pessoa jurídica regularmente constituída no Brasil; h) Matriz com resolução equivalente a 200 DPI, permitida a compressão sem perda (lossless), exceto quando adotado microfilme; i) Adoção de sistema de indexação que possibilite a sua precisa localização; j) Para a atualização dos arquivos de segurança, utilização de sistema que permita a inserção de novos arquivos, bem como a modificação e a substituição dos já existentes em virtude de alterações posteriores, observada a indexação acima indicada; k) Uso de meios de armazenamento que protejam os documentos de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados; l) Prévia comunicação ao Juiz Corregedor Permanente quanto ao tipo de sistema utilizado, serviço de storage contratado e do cronograma previsto para a formação das cópias de segurança; m) Aproveitamento dos procedimentos de digitalização anteriores à norma desde que observados os requisitos técnicos estabelecidos nesta Seção.
3.7 Em caso de CONTRATANTE do Estado de Ceará, considera-se verdadeira a declaração das Partes quanto a ciência da legislação específica, principalmente quanto ao que segue:
3.7.1 Para “softwares” desenvolvidos por empresas especializadas, os notários e registradores, quando solicitados, deverão apresentar garantia contratual da perenidade das informações processadas e da portabilidade delas na eventualidade da interrupção do contrato.
3.8 Ambiente de Homologação: A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE um ambiente de homologação destinado a testes e validações. Esse ambiente será isolado do ambiente de produção, assegurando que quaisquer alterações, modificações ou testes realizados no ambiente de homologação não afetem os dados ou operações do ambiente principal. O ambiente de homologação será acessível simultaneamente por até 5 (cinco) usuários, sendo que não haverá garantias de redundância ou alta disponibilidade.
3.8.1 Esse ambiente poderá ser utilizado pela CONTRATANTE para testar novas funcionalidades e atualizações antes de sua aplicação no ambiente de produção. A CONTRATADA realizará backups limitados no ambiente de homologação, sendo que os dados gerados, incluindo anexos e arquivos, serão armazenados por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, após o qual serão automaticamente excluídos. Caso a CONTRATANTE necessite de restaurações de backups no ambiente de homologação, poderá solicitar uma restauração por mês, sendo que a restauração não incluirá anexos como PDFs e imagens.
3.8.2 A utilização do ambiente de homologação poderá implicar em custos adicionais, que deverão ser previamente negociados e acordados com o departamento comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 Todos os valores associados ao licenciamento do Software estão especificados na Proposta Comercial, anexos, sendo que tais pagamentos serão realizados mediante envio pela CONTRATADA de Boleto para pagamento e Nota Fiscal após a devida compensação.
4.2 O pagamento em atraso fica sujeito a multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo índice IPCA. Persistindo o atraso de pagamento por mais de 10 (dez) dias consecutivos, os Serviços serão automaticamente suspensos, independente de notificação ou aviso prévio, ficando também todos os dados do Software inacessíveis à CONTRATANTE, até que os valores devidos sejam liquidados. Caso a CONTRATANTE volte a ser adimplente e faça jus ao retorno do uso do Software, a CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis para efetuar o desbloqueio do Software.
4.3 Os valores dos serviços contratados serão aqueles previstos na tabela de preços vigente disponibilizada pela CONTRATADA no momento da contratação, podendo ser atualizados a qualquer tempo, conforme critérios comerciais da CONTRATADA, mediante comunicação prévia à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Independentemente disso, todos os valores estarão sujeitos a reajuste anual, no mês de outubro de cada ano, conforme política comercial adotada pela CONTRATADA. O percentual e a metodologia aplicável ao reajuste serão definidos pela CONTRATADA e igualmente comunicados à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A tabela de preços atualizada sempre prevalecerá sobre eventuais propostas anteriores, salvo se expressamente acordado de forma diversa entre as partes.
4.4 O recolhimento dos tributos, impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie, que existam ou venham a existir, relativos ao presente Contrato, será de responsabilidade do sujeito passivo da obrigação tributária, conforme definido em lei.
4.4.1 Os valores previstos neste contrato poderão ser ajustados pela CONTRATADA na hipótese de alterações na legislação tributária que impactem diretamente os tributos ou encargos aplicáveis às operações relacionadas aos Serviços, incluindo, mas não se limitando, a mudanças decorrentes da Reforma Tributária.
4.4.1.1 Nesses casos, a CONTRATADA poderá promover a atualização dos valores cobrados, de forma proporcional ao impacto verificado, mediante comunicação prévia à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4.4.1.2 O ajuste previsto nesta cláusula não se confunde com reajuste anual ou revisão comercial, constituindo mera adequação necessária ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.5 As partes, desde que em comum acordo, podem alterar a forma de pagamento sem necessidade de realização de aditivo ao contrato, desde que, a alteração tenha sido convencionada por endereço eletrônico entre o departamento financeiro de todas as partes.
4.6 Os serviços serão prestados predominantemente na modalidade à distância, a menos que acordado em contrário entre as partes. Caso a CONTRATANTE tenha interesse na prestação de serviços na modalidade presencial, será responsável pelo pagamento de todas as despesas em que a CONTRATADA incorrer para a realização do(s) serviço(s). Tais despesas incluem, mas não se limitam a, deslocamentos e hospedagens.
4.6.1 Hospedagens: Na eventualidade de ser necessária uma hospedagem para a prestação dos serviços, a CONTRATANTE se compromete pela reserva e pagamento de despesas de hospedagem em hotéis de, no mínimo, categoria 4 estrelas, situados em localizações próximas - máximo 10 (dez) quilômetros - do local onde o serviço será prestado.
4.6.2 Deslocamentos: Quanto aos custos de deslocamento, a CONTRATANTE será responsável pela aquisição das passagens aéreas, quando necessárias, sendo imprescindível a concordância da CONTRATADA nos voos a serem adquiridos. Despesas com transporte terrestre também serão de responsabilidade da CONTRATANTE, considerando a utilização de veículos de categoria intermediária ou superior para traslados. Caso o deslocamento ocorra com veículo próprio da CONTRATADA, caberá à CONTRATANTE o pagamento do deslocamento conforme valor por quilômetro rodado previsto na Proposta Comercial, sem prejuízo de eventuais custos relacionados, como pedágios, ferry-boats e similares.
4.6.3 Na hipótese de compra de passagem aérea, a CONTRATANTE deve dar preferência a voos com 01 (uma) conexão aérea, observado o limite de até 2 (duas) conexões, bem como o horário para retorno do profissional da CONTRATADA da sede da CONTRATANTE, ficando estipulado que, na hipótese de retorno de tal profissional na sexta-feira, este deve chegar até às 23h59min do mesmo dia em seu local de destino, sob pena de cobrança adicional de hora técnica correspondente.
4.7 Havendo contratação da implantação presencial, esta ocorrerá sempre de segunda à quinta e em horário comercial, totalizando no máximo 8 horas diárias. A permanência do colaborador da CONTRATADA em dias e horários diferentes do agendado serão de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, inclusive no que se refere à remuneração desse período.
4.7.1 No caso de implantação e/ou treinamento realizado na modalidade presencial, é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE o pagamento das despesas necessárias para deslocamento do profissional indicado da CONTRATADA, como as despesas com deslocamento e hospedagem de acordo com a cláusula 4.6 e seguintes.
4.7.2 Na hipótese de qualquer indisponibilidade por parte da CONTRATANTE que impeça a implantação ou treinamento por parte da CONTRATADA na data previamente agendada, a CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA, com o mínimo de 5 (cinco) úteis de antecedência da data prevista, sob pena de arcar com todas as despesas previstas de mão de obra (hora técnica) e os custos adicionais para efetivar tal treinamento em nova data.
4.7.3 Na hipótese de atraso justificado (força maior) na chegada do profissional para o treinamento, a CONTRATADA entrará em contato com a CONTRATANTE a fim de manejar o planejamento inicial a fim de garantir a aplicação integral do treinamento com o menor impacto possível.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 Sem prejuízo de outras decorrentes deste Contrato e do sistema jurídico vigente, são obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir com os termos designados no presente Contrato, devendo manter seus melhores esforços na execução dos Serviços;
b) Prestar todos os Serviços atribuídos por profissionais pertencentes ao seu quadro de funcionários ou, se houver necessidade de contratação de terceiros, todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, em relação aos seus funcionários, serão também extensivas aos terceiros;
c) Informar à CONTRATANTE sobre toda e qualquer alteração dos requisitos previstos no Anexo I deste Contrato, assim como qualquer evolução/atualização/downgrade que se faça necessário em seus equipamentos/plataformas de hardware e/ou sistema operacional/plataforma de programa para a manutenção do funcionamento do Software.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1 Sem prejuízo de outras decorrentes deste Contrato e do sistema jurídico vigente, são obrigações da CONTRATANTE:
a) Realizar, gerir e fiscalizar rigorosamente o cadastramento/descadastramento de usuários de acesso e administradores, bem como as respectivas autorizações e concessões de direitos e privilégios de uso das funcionalidades e recursos de administração do Software;
b) Analisar previamente a compatibilidade de seu hardware atual ou que venham a ser adquiridos, com o Software, conforme Anexo do presente contrato, podendo, também, utilizar o suporte disponibilizado pela CONTRATADA;
c) Configurar e dar manutenção a eventuais servidores locais, responsabilizando-se por qualquer má gestão ou utilização inadequada dos mesmos;
d) Indicar, supervisionar e manter sempre no mínimo um profissional para gestão interna do Software na empresa, que deverá, além de estar disponível durante todo o processo de implantação, realizar as seguintes atividades sob orientação da CONTRATADA: (i) realizar a implantação e treinamentos on-line e presenciais indicados; (ii) parametrizar o Software, abastecendo os cadastros e configurações necessários para operacionalizar a tecnologia de acordo com os processos organizacionais da CONTRATADA; (iii) centralizar a comunicação relativa a suportes técnicos; (iv) disseminar conhecimentos sobre a usabilidade do Software com outros usuários; (v) em situações que venha a ser demandado pela CONTRATADA, retornar em até 6 (seis) horas úteis, a fim de garantir a eficiência e perfeita operação do Software.
e) Notificar a CONTRATADA imediatamente sobre qualquer incidente de segurança, falha de sistema ou uso indevido do Software, colaborando nas investigações e na resolução dos problemas;
f) Assegurar que todos os usuários do Software sejam devidamente treinados e informados sobre suas responsabilidades e as normas de utilização do sistema;
g) Cumprir com todas as leis e regulamentos aplicáveis à utilização do Software, especialmente em relação à proteção de dados e privacidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADES E RELAÇÕES DAS PARTES
7.1 Acesso e Segurança: A CONTRATANTE responsabiliza-se integralmente, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade, pela (i) segurança e uso das senhas de acesso de seus usuários ao Software, que serão sempre de uso e conhecimento exclusivo do respectivo usuário; (ii) pela alteração imediata de senhas fornecidas pelo suporte da CONTRATADA, quando da perda das senhas pelos usuários; (iii) pela escolha de senhas robustas e de complexidade razoável por seus usuários, na qual providenciará a cessação de qualquer forma de uso indevido do Software.
7.2 Resultados Econômicos: Este Contrato não vincula nenhuma das Partes com relação à outra quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de seus respectivos negócios, não sendo, pois, nenhuma delas responsável com relação à outra, por tais resultados, seja durante a vigência deste Contrato ou mesmo após o seu término, exceto nos casos em que for comprovada a ação ou omissão deliberada a fim de prejudicar a outra, caracterizando o dolo.
7.3 Natureza do Software e Infraestrutura: A CONTRATANTE reconhece que todo e qualquer software, independentemente de seu produtor ou características, é uma espécie de produto que está sempre em constante atualização e aperfeiçoamento, possuindo, sempre e incondicionalmente, aspectos a serem melhorados, o que não pode ser considerado em si como falha ou defeito. A CONTRATADA não responderá, sob quaisquer hipóteses, por quaisquer problemas técnicos ou inconsistências apresentadas na infraestrutura da CONTRATANTE, em seus servidores, conexões de internet, falha na entrega de pacotes, manutenções no provedor local e seus respectivos usuários ou velocidades de tráfego de dados.
7.3.1 A CONTRATADA se compromete a configurar, monitorar e manter – preventiva ou corretivamente - os seus servidores, bem como zelar pela sua correta instalação, atualização, reparação, compatibilidade e pelo seu bom funcionamento durante a vigência do presente contrato; definir, compor, instalar, atualizar, alterar e/ou reinstalar o conteúdo, por meio remoto, inclusive em caso de quedas, roubo, furto ou perda de dados ou de conteúdo, invasões por terceiros e/ou problemas técnicos; obter, atualizar e manter em vigor todas as licenças de uso de software, referentes aos seus equipamentos e aqueles relacionados ao conteúdo, comprometendo-se a utilizá-los de forma segura.
7.4 Atualizações: A CONTRATANTE fará jus ao uso das versões de atualização que vierem a ser comercialmente disponíveis para o Software. Caso seja necessário algum ajuste interno, a CONTRATANTE será alertada. Se não realizar as alterações necessárias, a CONTRATADA deixará de se responsabilizar pelo funcionamento do Software e não garantirá seu desempenho e seu processamento, assim como não se compromete a dar continuidade aos seus serviços técnicos complementares.
7.5 Relações trabalhistas: Fica expressamente estipulado que não se estabelece entre as partes por força do presente Contrato, qualquer vínculo empregatício, societário ou associativo de qualquer natureza ou espécie, não existindo qualquer vínculo ou responsabilidade entre uma parte e os empregados, trabalhadores ou colaboradores a qualquer título da parte contrária, permanecendo cada parte como única responsável por todas as respectivas despesas e encargos, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, civil ou de qualquer outra natureza ou espécie.
7.6 Não-aliciamento: As Partes comprometem-se a não contratar colaboradores que tenham trabalhado com a outra, para trabalhar na mesma área de expertise desta, dando azo à concorrência, exceto mediante autorização expressa. As Partes concordam que o descumprimento no disposto nesta cláusula ensejará a rescisão imediata deste Contrato, com a aplicação de multa equivalente a R$100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo das perdas e danos eventualmente apurados.
7.7 Não Exclusividade: As Partes não possuem obrigação de exclusividade uma com a outra.
7.8 Limitação de Responsabilidade: A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos, diretos ou indiretos, decorrentes da utilização, pela CONTRATANTE, de sistemas operacionais e navegadores não homologados, obsoletos, considerados inseguros ou que não possuam suporte técnico oficial. A CONTRATADA, desde já, declara que as versões não homologadas para utilização do Sistema Asgard trazem alto risco para a CONTRATANTE, sendo responsabilidade exclusiva desta, a conformidade com os parâmetros de segurança previamente apresentados pela CONTRATADA. Dessa forma, ao celebrar o presente instrumento, a CONTRATANTE declara ciência em relação aos requisitos básicos de infraestrutura e de segurança operacional descritos nos Anexos deste Contrato.
7.9 Isenção de Responsabilidade: A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer má utilização do sistema por parte da CONTRATANTE, seja decorrente de erros ou equívocos na utilização por seus usuários, seja em razão de eventuais tentativas de burlar ou frustrar a fiscalização dos Tribunais competentes ou de quaisquer outros órgãos reguladores. A CONTRATANTE reconhece que a responsabilidade pelo uso adequado e conforme as normas legais e regulatórias do sistema é exclusivamente sua, devendo adotar todas as medidas necessárias para assegurar a correta operação do sistema por seus colaboradores e terceiros autorizados. Esta cláusula não limita a responsabilidade da CONTRATADA em relação ao cumprimento de suas obrigações contratuais, tampouco exonera a CONTRATANTE do cumprimento das leis aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
8.1 No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas à execução do Contrato, as Partes devem observar o regime legal da proteção de dados, empenhando-se em proceder a todo o tratamento de dados que venha a mostrar-se necessário ao desenvolvimento do Contrato no estrito e rigoroso cumprimento das legislações aplicáveis.
8.2 As Partes concordam que, no âmbito da execução deste Contrato, a CONTRATANTE atuará como controladora exclusiva dos Dados Pessoais tratados, enquanto a CONTRATADA atuará como operadora dos Dados Pessoais, aplicando-se às Partes, portanto, as obrigações e responsabilidades previstas na legislação aplicável de proteção de Dados Pessoais no tocante à atuação de cada uma das Partes.
8.2.1 Excepcionalmente, a CONTRATADA, baseada no seu legítimo interesse e desde que tal interesse não prevaleça sobre os interesses ou direitos fundamentais dos titulares de dados, poderá tratar dados armazenados no seu banco de dados, com a finalidade, apenas, de (i) melhorar a performance e corrigir bugs, problemas ou promover melhorias na Plataforma, garantindo que os dados em hipótese alguma serão comercializadas e garantindo um processo de descarte dos dados após atingimento da finalidade. Neste caso, figurará a CONTRATADA como CONTROLADORA dos dados pessoais, e arcará com as obrigações relativas a este papel.
8.3 A CONTRATADA poderá tratar Dados Pessoais no âmbito deste Contrato exclusivamente para as finalidades relacionadas à execução de suas respectivas atribuições previstas no Contrato, sendo que todo tratamento de Dados Pessoais realizado pela CONTRATADA se dará de acordo com as instruções e orientações recebidas da CONTRATANTE (“Usos Permitidos”). Para fins de esclarecimento, concordam as Partes que os termos deste Contrato constituem instruções específicas da CONTRATANTE no sentido de autorizar a CONTRATADA a, no contexto (i) da disponibilização do Software com as especificações descritas no Contrato, (ii) da prestação dos Serviços e (iii) do cumprimento das demais obrigações contratuais da CONTRATADA, tratar os Dados Pessoais fornecidos para tratamento em nome da CONTRATANTE, na forma como se encontrarem.
8.4 A CONTRATANTE reconhece ser a única responsável pelo uso que fizer dos Dados Pessoais no âmbito do Contrato, inclusive no contexto do tratamento de Dados Pessoais realizado em decorrência do seu uso do Software e das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA em seu nome para o cumprimento do Contrato, reconhecendo não haver qualquer vínculo e/ou responsabilidade da CONTRATADA relacionada às análises, decisões, ações, abstenções e omissões que a CONTRATANTE vier a adotar em decorrência do resultado do tratamento de Dados Pessoais realizado na forma prevista neste Contrato. Neste sentido, a CONTRATANTE declara e garante que:
8.4.1 Fornece, em suas políticas e avisos de privacidade ou outros instrumentos similares disponibilizados às pessoas naturais a quem se referirem os Dados Pessoais tratados no âmbito deste Contrato (os “Titulares”), referências claras e destacadas de demais cláusulas contratuais, quanto aos Usos Permitidos e demais atividades de tratamento de Dados Pessoais realizada pela CONTRATANTE, garantindo aos Titulares livre acesso a todas as informações exigidas neste sentido nos termos da legislação vigente.
8.5 As Partes se comprometem a aplicar medidas técnicas e organizacionais de segurança da informação e governança corporativa para dar proteção adequada aos Dados Pessoais tratados em razão do Contrato. Para tanto, as Partes declaram e garantem que dispõem de políticas de governança e segurança apropriadas à proteção dos Dados Pessoais tratados sob este Contrato, compatíveis com a legislação vigente, às quais submetem todos os seus colaboradores e prestadores de serviço que têm acesso e/ou de qualquer forma participam do tratamento dos Dados Pessoais no âmbito do Contrato.
8.6 Caso as Partes tenham conhecimento da ocorrência ou mera suspeita de um incidente de segurança ou de um tratamento de Dados Pessoais incompatível com os termos deste Contrato ou a legislação aplicável (“Incidente”), elas deverão notificar a Parte contrária por escrito e de forma detalhada sobre a ocorrência ou suspeita de tal incidente com a apresentação de todas as informações e detalhes disponíveis sobre tal Incidente, incluindo a identificação de quais Dados Pessoais foram ou podem ter sido afetados e as medidas tomadas (e aquelas em vias de serem tomadas) para mitigar os efeitos de tal Incidente.
8.7 A CONTRATANTE reconhece e concorda que a CONTRATADA está autorizada a realizar o uso compartilhado dos Dados Pessoais tratados sob este Contrato com terceiros contratados pela CONTRATADA para o atendimento das finalidades de tratamento permitidas sob o Contrato, inclusive na medida razoavelmente necessária a dar suporte às atividades técnicas e administrativas da CONTRATADA no contexto da disponibilização do Software, da prestação dos Serviços e do cumprimento das demais obrigações contratuais da CONTRATADA na forma prevista neste Contrato.
8.7.1 Caso seja necessário, única e exclusivamente para a execução do Contrato, haverá a Transferência Internacional de Dados Pessoais, e caso o país de destino não possua nível adequado de proteção de Dados Pessoais conforme determinações da ANPD, as Partes deverão garantir que a Transferência Internacional seja realizada de acordo com um dos mecanismos previstos pela LGPD e demais Leis Aplicáveis à Proteção de Dados.
8.8 Caso algum titular de dados pessoais tratados no âmbito deste contrato faça alguma requisição no exercício de seus direitos relacionados aos seus dados pessoais previstos na legislação vigente à CONTRATADA, esta deverá abster-se de responder diretamente ao titular dos dados e deverá imediatamente informar à CONTRATANTE por escrito, para que esta, na condição de operadora, tome as providências cabíveis junto ao solicitante, nos termos da legislação.
8.9 As Partes concordam que a CONTRATADA deverá cessar o tratamento dos Dados Pessoais na hipótese de término deste Contrato, por qualquer motivo. Caso a CONTRATANTE deseje possuir uma cópia dos Dados Pessoais inseridos no Software por seus usuários, ela poderá realizar a solicitação dessas informações para a CONTRATADA com pelo menos 15 dias úteis antes do término do Contrato. Em qualquer hipótese, após 30 dias do término do Contrato, a CONTRATADA realizará a eliminação ou a anonimização definitiva de todos os Dados Pessoais tratados no âmbito do Software, sem que tais procedimentos possam ser revertidos no futuro.
8.10 A CONTRATADA se compromete a cooperar razoavelmente com a CONTRATANTE para que, nos termos previstos neste Contrato, a CONTRATANTE possa, no contexto dos Usos Permitidos, cumprir e demonstrar o cumprimento de suas obrigações decorrentes da legislação de proteção de Dados Pessoais vigente. No entanto, caso a CONTRATANTE requeira que a CONTRATADA forneça qualquer assistência que vá além das funcionalidades padrão do Software na forma contratada e/ou da atuação regular da CONTRATADA na forma definida neste Contrato, a CONTRATADA poderá cobrar da CONTRATANTE todos os custos além do ajustado sob o Contrato na medida em que não for técnica e/ou comercialmente razoável à CONTRATADA fornecer tal assistência sem custo (considerando fatores relevantes, como o volume de pedidos, a complexidade das instruções e o prazo solicitado). Isso inclui, sem limitação, eventuais custos que precisarem ser incorridos pela CONTRATADA no cumprimento de instruções da CONTRATANTE relacionadas à eliminação de dados, à retenção de dados e/ou à tomada de quaisquer medidas em resposta a eventuais Incidentes ou requisições de exercício de direitos de Titulares.
8.11 Fica assegurado às Partes, nos termos da lei, o direito de regresso em face da Parte responsável diante de eventuais danos causados por esta em decorrência do descumprimento das obrigações legais, regulatórias ou contratuais, por ação ou omissão, em relação à proteção dos Dados Pessoais tratados no âmbito deste Contrato, no valor integral das perdas e danos sofridos, incluindo sanções administrativas, eventuais condenações, acordos, termos de ajuste de conduta, custas processuais, honorários advocatícios, honorários periciais e demais despesas decorrentes de tal descumprimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato por inadimplemento.
CLÁUSULA NONA – PROPRIEDADE INTELECTUAL:
9.1 A propriedade intelectual sobre o Software não é objeto deste Contrato, sendo propriedade exclusiva da CONTRATADA. Neste sentido, nenhuma das disposições do presente Contrato deverá ser interpretada como forma de licença ou cessão de direitos de propriedade intelectual por qualquer das partes. Com efeito, cada uma das partes permanecerá a única e exclusiva titular de seus respectivos direitos de propriedade intelectual.
9.2 A violação de tais direitos ensejará a respectiva indenização aos prejudicados, seja a CONTRATADA, ou a CONTRATANTE e/ou terceiros, sem prejuízo de perdas e danos e honorários advocatícios.
9.3 Sem prejuízo de outras limitações decorrentes da lei ou do presente Contrato, não poderá a CONTRATANTE, modificar, copiar, imitar, distribuir, criar modalidades semelhantes ou realizar qualquer espécie de engenharia reversa, total ou parcial, do Software, ou ainda, desrespeitar por qualquer outro meio ou forma, direta ou indiretamente, a titularidade exclusiva da CONTRATADA sobre qualquer das versões do Software e qualquer de suas partes.
9.4 A CONTRATADA compromete-se a não fazer uso sem solicitação prévia de nome, marca, logotipo ou outros símbolos ou sinais de identidade visual ou quaisquer outros direitos protegidos na qualidade de propriedade intelectual da CONTRATANTE, exceto por inclusão na relação de clientes, seja no site da CONTRATADA ou demais materiais publicitários.
9.5 É expressamente vedado à CONTRATANTE permitir, facilitar, sublicenciar, compartilhar, ceder, divulgar, ou de qualquer forma proporcionar, direta ou indiretamente, o acesso ao Software, suas funcionalidades, estrutura, lógica, fluxos, banco de dados, códigos, ou qualquer outro elemento integrante da plataforma, a terceiros que sejam, real ou potencialmente, concorrentes da CONTRATADA, ou que atuem no desenvolvimento de produtos, serviços, softwares ou soluções similares.
9.5.1 A identificação de indícios razoáveis de que o Software está sendo acessado, direta ou indiretamente, por concorrentes da CONTRATADA — seja por meio da própria CONTRATANTE, seus representantes, prepostos, contratados, ou por quaisquer terceiros — configurará falta gravíssima, ensejando, independentemente de notificação ou aviso prévio, a imediata rescisão do presente Contrato por justa causa, além da imediata suspensão de todos os acessos, sem prejuízo da adoção das medidas legais cabíveis para a reparação de danos, perdas, lucros cessantes e demais prejuízos.
9.5.2 Para os fins deste item, considera-se acesso indevido qualquer ato que tenha por finalidade realizar engenharia reversa, extração de dados, benchmarking, reprodução, simulação, cópia, imitação ou mapeamento das funcionalidades, fluxos, processos, modelos, layout, organização de dados, regras de negócio ou qualquer elemento estrutural, visual, operacional ou técnico do Software.
9.5.3 A CONTRATADA se reserva o direito de monitorar padrões de acesso, comportamento de uso e outras métricas internas, com o objetivo de prevenir e coibir acessos indevidos, sempre observados os limites da legislação aplicável, especialmente em matéria de privacidade e proteção de dados.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONFIDENCIALIDADE:
10.1 Cada Parte (a “Parte Receptora”) se responsabiliza por si, seus empregados e prepostos, por prazo de 5 (cinco) anos, em manter como confidenciais, os termos deste Contrato e todas as outras informações e conhecimentos não públicos da outra Parte, revelados ou obtidos pela Parte Receptora, como resultado deste Contrato ou a ele relativos (“Informação Confidencial”). Ademais, concordam em utilizar todos os esforços para proteger as Informações Confidenciais da outra parte e tomar as precauções necessárias e idênticas às que tomaria para proteger as suas próprias informações confidenciais da mesma natureza.
10.2 As restrições precedentes não devem ser aplicadas a qualquer informação que: (i) seja comprovadamente conhecida pela Parte Receptora, anteriormente à sua divulgação pela outra parte; (ii) seja ou se tornou de domínio público, sem qualquer intervenção da Parte Receptora; (iii) a Informação Confidencial seja requisitada judicialmente ou por autoridade policial; (iv) seja divulgada à Parte Receptora por qualquer terceiro, desde que legalmente autorizado a efetuar tal divulgação, sem que isto constitua violação de qualquer obrigação de caráter confidencial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPLIANCE, ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO
11.1 As PARTES declaram que conduzem suas atividades em estrita observância às normas anticorrupção e de integridade aplicáveis, comprometendo-se a cumprir integralmente a legislação brasileira pertinente, incluindo, entre outras, a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial), a Lei de Improbidade Administrativa e as disposições correspondentes do Código Penal Brasileiro sobre corrupção, bem como, quando aplicável, a legislação estrangeira relativa ao tema, especialmente o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), dos Estados Unidos.
11.2 Ambas as PARTES se comprometem a:
(a) abster-se de qualquer prática que possa ser caracterizada como corrupção, suborno, fraude, lavagem de dinheiro, pagamento indevido, vantagem ilícita ou conduta que possa causar prejuízo à administração pública ou privada;
(b) manter controles internos mínimos e procedimentos razoáveis para prevenção de atos ilícitos relacionados ao objeto deste Contrato;
(c) assegurar que seus sócios, diretores, empregados, representantes e eventuais subcontratados envolvidos na execução deste Contrato atuem de acordo com esta cláusula;
(d) não oferecer, prometer ou conceder, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a agentes públicos ou privados, com o objetivo de influenciar decisões ou obter benefícios indevidos;
(e) comunicar à outra Parte, no prazo razoável de até 5 (cinco) dias úteis, qualquer indício ou suspeita fundamentada de violação desta cláusula identificada no contexto da execução contratual.
11.3 A CONTRATANTE compromete-se a:
(a) fornecer informações verdadeiras e completas necessárias à execução do contrato, não podendo instruir a CONTRATADA a praticar qualquer ato que contrarie a legislação;
(b) adotar postura ética na relação comercial, abstendo-se de solicitar ou exigir da CONTRATADA qualquer conduta que possa configurar infração a esta cláusula;
(c) comunicar previamente à CONTRATADA caso possua Código de Ética, Política de Compliance ou norma interna que deva ser observada, disponibilizando-as para conhecimento e consulta.
11.4 A CONTRATADA compromete-se a:
(a) executar os serviços de forma ética, transparente e em conformidade com a legislação aplicável;
(b) orientar sua equipe e eventuais subcontratados quanto às condutas previstas nesta cláusula;
(c) recusar qualquer solicitação da CONTRATANTE que possa violar normas anticorrupção ou esta cláusula, comunicando tal fato imediatamente.
11.5 Caso alguma das PARTES possua Código de Ética, Política de Compliance ou documento equivalente, poderá disponibilizá-lo à outra Parte, que se compromete a envidar esforços razoáveis para observá-lo durante a execução do contrato, desde que não contrarie este instrumento.
11.5.1 Nenhuma das Partes será obrigada a realizar treinamentos formais, salvo se mutuamente acordado.
11.6 A violação comprovada desta cláusula por qualquer das PARTES será considerada infração contratual grave, facultando à Parte inocente, independentemente de aviso, a:
(a) rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais penalidades previstas;
(b) reter pagamentos vinculados ao ato ilícito, se houver;
(c) buscar indenização por perdas e danos decorrentes.
11.7 As PARTES reconhecem que esta cláusula tem por objetivo garantir a integridade da relação contratual, comprometendo-se a cooperar de boa-fé e manter comunicação transparente, sempre que necessário, para prevenir qualquer risco de descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA E RESCISÃO:
12.1 O prazo de vigência deste instrumento é de 12 (doze) meses e iniciar-se-á a partir da assinatura deste contrato, sendo que, decorrido o referido prazo de vigência, este instrumento será renovado automaticamente por período indeterminado, caso não exista manifestação prévia de nenhuma das Partes.
12.2 Rescisão imotivada. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, por qualquer das partes, independentemente de motivação ou justa causa, sem quaisquer ônus, indenizações ou penalidades de qualquer natureza, mediante simples comunicação por escrito à parte contrária com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
12.3 Rescisão com justa causa. O presente instrumento ficará rescindido, ainda, sem necessidade de qualquer interpelação, judicial ou extrajudicial, ficando desobrigada a parte inocente a dar continuidade ao Contrato, sem prejuízo das sanções legais e eventual indenização por perdas e danos, nos seguintes casos:
a) Comprovado descumprimento por qualquer das Partes de qualquer cláusula ou obrigação decorrente do presente Contrato;
b) Protocolo de pedido de recuperação judicial ou falência;
c) Início de procedimentos formais para liquidação ou dissolução judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes;
d) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, desde que, comprovadamente impossibilitem ou tornem excessivamente oneroso o cumprimento do Contrato;
e) Acesso indevido ao Software por terceiros concorrentes, direta ou indiretamente, ou violação das disposições da Cláusula Nona, especialmente o item 9.5.
12.4 Consequências da Rescisão. Com a extinção do presente Contrato, a CONTRATADA disponibilizará, no prazo de até 30 (trinta) dias, uma cópia do banco de dados da CONTRATANTE. Tal função somente estará disponível caso a CONTRATANTE esteja adimplente e em dia com suas obrigações.
12.4.1 A cópia será fornecida em formato “.dump” do PostgreSQL para o banco de dados e cópia completa do diretório de imagens e arquivos, por meio de um servidor com acesso controlado, conforme solicitação da CONTRATANTE.
12.4.2 Após o prazo de 30 (trinta) dias da rescisão, caso não haja solicitação de migração, a CONTRATADA procederá com a exclusão definitiva dos dados, sem possibilidade de recuperação, salvo disposição legal em contrário.
12.4.3 Caso haja pendências financeiras, a entrega dos dados ficará suspensa até a regularização dos valores devidos.
12.4.4 A CONTRATADA compromete-se a garantir a segurança e confidencialidade das informações durante o período de armazenamento e exclusão dos dados.
12.4.5 A CONTRATADA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pelo mapeamento, organização, reestruturação ou adaptação dos dados da CONTRATANTE para integração, migração ou utilização em outros sistemas ou plataformas de terceiros.
12.5 A extinção do Contrato não prejudicará nem acarretará a extinção da Confidencialidade prevista, ou de outras obrigações que por sua natureza tenham ou devam manter sua eficácia posteriormente à extinção do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 Cessão. O presente contrato não poderá ser cedido total ou parcialmente por nenhuma das partes sem a prévia e expressa concordância por escrito da parte contrária.
13.2 Totalidade dos Acordos. Este Contrato contém o entendimento total entre as Partes, com respeito aos assuntos ora contemplados, substituindo todos os acordos ou negociações, verbais ou escritos, anteriores realizados entre as partes, concernentes às mesmas matérias aqui previstas.
13.3 Notificações/Comunicações. Quaisquer avisos ou comunicados, que uma das Partes tenha de fazer a outra parte, em relação a quaisquer direitos ou obrigações contidas no presente instrumento, deverão adotar a forma escrita, e serão tidas como eficazmente entregues se enviadas por e-mail, ou outro meio eletrônico hábil para tais comunicações. As Partes convencionam o recebimento de mensagens e arquivos eletrônicos como prova documental, para todos os efeitos, desde que com aviso de confirmação de recebimento ou outro tipo de protocolo que certifique o recebimento da comunicação.
13.4 Sucessão. As Partes se obrigam por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, ao fiel cumprimento deste Contrato.
13.5 Nulidade. Se qualquer disposição deste contrato particular for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste contrato particular será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste pacto permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste ajuste.
13.6 Representação. As Partes declaram que obtiveram todas as autorizações necessárias para a assinatura e execução deste Contrato e que os signatários deste têm poderes para assumir obrigações em nome das respectivas Partes, sob pena de responderem civil e criminalmente.
13.7 Foro. As Partes elegem o Poder Judiciário da cidade de Palhoça/SC - Brasil, como único foro competente para dirimir toda e qualquer questão decorrente, direta ou indiretamente, do Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.8 Assinatura. As Partes, inclusive suas testemunhas, reconhecem que esse documento será assinado por meio eletrônico, atrelado a Proposta Comercial, sendo consideradas válidas e plenamente eficazes as referidas assinaturas.
ANEXO I - REQUISITOS MÍNIMOS DE HARDWARE
Para uso operacional do Software via web, é necessário os seguintes requisitos e instruções:
- É requisito que a CONTRATANTE possua conexão constante com a internet através de um plano acima de 10 MB para situações que o uso da internet não se aplique somente ao Sistema, também como energia estável e rede elétrica devidamente aterrada (requisito com base nos itens do Provimento n° 74), não sendo a CONTRATADA responsável por provedores terceirizados;
- É necessário que a CONTRATANTE possua certificado digital no formato A1 para que todas as integrações do sistema sejam utilizadas de forma integral.
- É necessário que os computadores que acessam o Sistema utilizem sistemas operacionais e navegadores que possuem suporte oficial ativo e suas versões atualizadas. Versões não oficializadas pelos provedores comprometem a utilização do sistema, sendo vedada a sua utilização, de forma que a CONTRATADA não se responsabiliza pela utilização indevida de sistemas obsoletos ou sem suporte ativo. Navegadores recomendados:
- Google Chrome;
- Microsoft Edge;
- Computadores que se utilizem de impressão de etiquetas, recomendamos utilização de impressoras que possuam as seguintes características:
- Conexão via USB;
- Resolução de impressão: 203 DPI;
- Velocidade de impressão: 102 mm/s;
- Marcas de impressoras que foram testadas e recomendadas: Argox, Zebra.
- Requisitos mínimos de hardware do CPU:
- 8GB de memória RAM;
- Processador com 4 núcleos / 8 threads / 3.3 GHz;
- Conexão com a internet;
- Headset compatível com conexão USB ou entrada de áudio de 3.5mm.
Para uso do sistema de senhas do Software, é necessário os seguintes requisitos e instruções:
- É requisito que a CONTRATANTE possua conexão constante com a internet através de um plano acima de 10 MB para situações que o uso da internet não se aplique somente ao Sistema, também como energia estável e rede elétrica devidamente aterrada (requisito com base nos itens do Provimento n° 74), não sendo a CONTRATADA responsável por provedores terceirizados;
- Utilização do navegador Google Chrome;
- TV com saída VGA e/ou HDMI (tamanho de acordo com a recepção);
- Impressora térmica com as seguintes características:
- Velocidade de impressão: 250 mm/s;
- Bobina suportada: 80mmx40m;
- Conexão USB;
- Corte guilhotina.
- Marca de impressora testada: Bematech.
- Monitor Touch Screen, marca de monitor testado: Bematech, OU Tablet com Android 13.0 ou superior com Wi-fi. O Tablet deve ser conectado a rede interna para a comunicação com o servidor do sistema e a impressora. A velocidade da impressão e da comunicação está diretamente relacionada à qualidade do sinal.
- Requisitos mínimos de hardware do CPU:
- 4 saídas USB;
- 1 conexão (HDMI ou VGA) para a TV de chamada de senha;
- 1 conexão (HDMI ou VGA) para o monitor;
- 4GB de RAM ou mais;
- Processador de 2 GHz ou superior;
- Windows 10 ou 11;
- 2 cabos (HDMI ou VGA) para monitor e TV, respeitando a distância entre CPU, TV e Monitor.
Para uso do módulo de Pesquisa de Satisfação (Hecthor):
- 1 (um) Tablet com Android 5.0 ou Superior com Wi-fi por guichê de atendimento. O tablet deve ser conectado à rede interna para a comunicação com o servidor do sistema. A velocidade da execução da pesquisa está diretamente relacionada à qualidade do sinal da conexão wi-fi.
Como o tamanho da pergunta na pesquisa de satisfação influenciará no redimensionamento da tela, se o cartório trabalhar com questões mais extensas, para facilitar o preenchimento, o recomendado (não exigido) são tablets de 8 a 10 polegadas.
A estrutura (cor, tamanho, formato, apoios, altura) do suporte fica a critério da CONTRATANTE, desde que compatível com o tablet adquirido. O Tablet deve estar apoiado de forma que permita a fácil visualização da tela pelo usuário(cliente) de forma completa, sem que nenhuma área seja escondida. O tablet exigirá conexão contínua com a fonte de alimentação elétrica.
Observação: Caso existam outros equipamentos a disposições, com a mesma funcionalidade ou característica, é necessário avaliação técnica para viabilidade.
ANEXO II - MIGRAÇÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO DO SISTEMA ASGARD
Para que o Sistema Asgard possa ser executado, dever-se-á observar as etapas e condições abaixo:
Migração de Dados. Se refere à transferência de dados entre diferentes tipos de formatos de arquivo, banco de dados e sistema de armazenamento.
1.1 A CONTRATANTE deve encaminhar previamente para a CONTRATADA um usuário com permissão de leitura do banco de dados do sistema de registro atual.
1.1.1 A CONTRATANTE deve direcionar este acesso e liberação da entrada no firewall conforme IPs informados pelo setor de infraestrutura.
1.2 A CONTRATADA encaminhará uma lista de correções a serem feitas no banco de dados/sistemas atual da CONTRATANTE.
1.2.1 É obrigação do CONTRATANTE realizar todas as correções para migração oficial do banco de dados.
1.3 A Migração de Dados se limita aos dados do Sistema utilizado atualmente pela CONTRATANTE, a fim de não mesclar bases da antiga versão ou de outros sistemas com a atualizada.
1.3.1 Caso a CONTRATANTE queira realizar a migração de dados de outros Sistemas deverá realizar a cotação junto a CONTRATADA.
Implantação. Se refere ao momento de levantamento de dados da CONTRATANTE, necessários para a configuração do Sistema em questão. Se faz necessário que a CONTRATANTE designe, durante o tempo de implantação acordado, a figura de um ou mais gestor e/ou responsável(eis), a fim de formalizar este processo. Os levantamentos das informações necessárias ocorrerão em reuniões realizadas com o(s) gestor(es), via Meet, e-mail ou telefone, conforme ajustado entre as partes.
2.1 Eventual necessidade de cancelamento de reunião agendada deve ser previamente avisada à CONTRATADA, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas), sob a pena de cobrança de hora técnica.
2.2 A implantação do Sistema ocorrerá de forma remota, em paralelo as trativas de migração de dados, conforme datas acordadas e formalizadas por e-mail entre as partes, neste período a CONTRATADA realizará o levantamento da equipe de colaboradores com suas respectivas atribuições e o mapeamento dos fluxos da CONTRATANTE, e acompanhará sua devida adequação aos requisitos mínimos de implementação, bem como outras informações adicionais pertinentes para implantação do Sistema.
Treinamento. A CONTRATADA prestará serviço de treinamento sobre a utilização dos seus Serviços à CONTRATANTE, de forma individual ou coletiva, a depender da necessidade da CONTRATANTE, bem como demais informações a fim de qualificar os Usuários do Sistema, visando o uso correto deste.
3.1 O treinamento, via de regra, ocorrerá na forma remota, podendo ocorrer, excepcional e motivadamente, presencialmente, sempre após a conclusão dos itens de implantação, sendo que a CONTRATANTE se responsabiliza em respeitar as datas previamente acordadas para sua realização, conforme cronograma de atividades disponibilizado pela CONTRATADA.
Despesas para treinamento do Sistema de forma presencial. No caso de treinamento realizado na modalidade presencial, é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE o pagamento das despesas necessárias para deslocamento do profissional indicado da CONTRATADA, como as despesas com deslocamento, estadia e alimentação, nos moldes da cláusula 4.6 e seguintes.
Condições Gerais. É de responsabilidade da CONTRATANTE disponibilizar toda infraestrutura necessária para o funcionamento correto do Sistema, implantação e treinamento do mesmo, bem como um colaborador para efetuar a validação de dados juntos à base disponibilizada, sendo que nos dias de implantação e treinamento do Sistema, a equipe designada pela CONTRATANTE para acompanhar tal processo deverá se dedicar exclusivamente à CONTRATADA, caso contrário, poderá não ser possível finalizar o trabalho conforme cronograma estabelecido, ficando a CONTRATANTE sujeita a pagamento de horas extras técnicas em caso do implantador precisar ficar mais tempo à disposição da CONTRATANTE.
A CONTRATANTE deverá validar os dados migrados em conjunto com a CONTRATADA. Ao final da semana de configuração, a CONTRATADA enviará um relatório com os dados validados por amostragem e cabe à CONTRATANTE validá-los, assumindo assim que realizou a validação em conjunto.
Caso a CONTRATANTE não se manifeste no prazo de 10 (dez) dias após a data de migração do sistema e o recebimento do relatório acima mencionado, os dados serão considerados validados automaticamente, sem possibilidade de contestação ou reclamação futura.
ANEXO III - CÓPIA LOCAL DO BACKUP DIÁRIO DO BANCO DE DADOS DO SISTEMA ASGARD
1. Sincronização de Arquivos:
1.1 A CONTRATANTE fornecerá um dispositivo com sistema operacional Linux Ubuntu versão superior ao 22.04 com capacidade de armazenamento da cópia do backup.
1.2 Os arquivos enviados ao sistema serão sincronizados com o Dropbox da CONTRATANTE aproximadamente a cada 15 minutos.
1.2.1 O tempo pode variar de acordo com o volume de arquivos enviados ou gerados pelo cliente impactando em um delay maior.
1.3 Um backup completo do banco de dados será enviado ao Dropbox da CONTRATANTE uma vez por dia, entre as 19:00 e 08:00 da manhã do dia subsequente.
1.4 A sincronização será feita exclusivamente com 1(um) dispositivo associado ao Dropbox da CONTRATANTE.
1.5 As credenciais de acesso ao Dropbox não serão compartilhadas diretamente com a CONTRATANTE. A equipe de Infraestrutura da CONTRATADA será responsável exclusivamente pela parte que envolve a integração com o Dropbox, assegurando que a sincronização dos dados ocorra de maneira segura e contínua, entre os serviços da CONTRATADA e o Dropbox.
1.6 A conta do Dropbox disponibilizada para a CONTRATANTE será gerenciada e convidada pelo time de Infraestrutura da CONTRATADA.
2. Requisitos para sincronização com um dispositivo na infraestrutura local da serventia:
2.1 A CONTRATANTE é a única responsável por manter um equipamento que contenha espaço suficiente para receber os arquivos e mantê-los sincronizados. A CONTRATADA irá disponibilizar para a CONTRATANTE todas as informações necessárias com relação a infraestrutura mínima necessária.
2.2 A CONTRATANTE deverá garantir que o dispositivo sincronizado tenha as medidas de segurança adequadas para proteger os dados.
3. Responsabilidades da CONTRATANTE:
3.1 A CONTRATANTE é responsável por garantir a segurança e o acesso restrito aos dados sincronizados com o Dropbox.
3.2 A CONTRATANTE deverá utilizar boas práticas de segurança da informação, contemplando os três pilares da SGSI (disponibilidade, integridade e confidencialidade), para garantir que o dispositivo esteja apto a receber os arquivos diariamente.
3.3 A CONTRATANTE é responsável pela conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em relação aos dados armazenados no Dropbox localizado no dispositivo escolhido.
3.4 A CONTRATANTE será responsável por qualquer incidente de segurança decorrente do uso inadequado do dispositivo escolhido pela mesma e que contém a cópia dos dados na infraestrutura da CONTRATANTE.
3.5 A CONTRATANTE é responsável por realizar os testes de restauração dos dados enviados pela CONTRATADA a fim de constatar a integridade dos arquivos.
3.6 A CONTRATADA não se responsabiliza pelas configurações, manutenções do servidor local, nem por qualquer incidente decorrente da má gestão da CONTRATANTE.
4. Responsabilidades da CONTRATADA:
4.1 A CONTRATADA garantirá que os dados sejam enviados ao Dropbox da CONTRATANTE de acordo com os prazos estabelecidos.
5. Conformidade com a LGPD:
5.1 A CONTRATANTE deve garantir que os dados sincronizados estejam em conformidade com a LGPD, implementando medidas de segurança adequadas.
5.2 Em caso de incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA e seguir os procedimentos legais aplicáveis.
Termos de Uso Atualizado: 18/12/2025.