No dia 09 de julho, com alguns vetos, a nova Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada, mas o que isso muda nos cartórios?
Para saber, precisamos entender sobre o que a LGPD se trata.
A LGPD sancionada define quais os direitos das pessoas em relação aos seus dados, quem pode tratar as informações e sob quais condições (pública e privada).
Essa lei é um passo de grande importância para o Brasil, essas novas regras irão garantir a privacidade, segurança de dados pessoais coletados e tratados no país. As empresas responsáveis pelo tratamento de dados pessoais, devem solicitar consentimento do indivíduo de forma clara quanto à coleta, uso e compartilhamento dos seus dados.
O tratamento de dados pode ser entendido como qualquer procedimento que envolva a utilização de dados pessoais, tais como a coleta, a classificação, a utilização, o processamento, o armazenamento, o compartilhamento, a transferência, a eliminação, entre outras ações.
Quais os cuidados que o cartório deve tomar?
É importante estruturar um processo de verificação da segurança desses dados que envolva: localização, compartilhamento e armazenamento como itens essenciais para controle. Assim, sabendo qual o processo estruturado, o cartório poderá estruturar um comitê de gestão de crises com o procedimento correto para eventuais correções e aprimoramentos.
Após essa estruturação, uma cartilha e treinamentos para os prepostos com a política interna referente a proteção de dados pessoais poderão ser aplicados com o objetivo de fortalecer essa segurança para o usuário.